- 1 -As candidaturas a projectos no âmbito da acção A, decorrentes da aprovação da proposta de ideia referida no artigo 6.º, são formalizadas através da apresentação na DRE territorialmente competente de formulário de candidatura devidamente preenchido e do respectivo projecto.
- 2 -As candidaturas a projectos no âmbito da acção B são formalizadas no Gabinete de Coordenação da Inovação Tecnológica através do formulário de candidatura devidamente preenchido e do respectivo projecto, sendo a sua apresentação efectuada de forma contínua, à excepção das candidaturas à acção B1, que são apresentadas até 31 de Dezembro do ano anterior ao que o projecto respeita.
Artigo 7.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 13/08/2001
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Em vigor desde 13/08/2001