- 1 -O presente Regulamento estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.6.1, «Desenvolvimento do regadio», no âmbito da medida n.º 1.6, «Regadios e outras infra-estruturas colectivas», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER.
- 2 -Os apoios a conceder no âmbito do presente Regulamento destinam-se a projectos colectivos hidroagrícolas, públicos ou privados, que envolvam uma área significativa ou um grande número de explorações, associados a um projecto comum de utilização das infra-estruturas hidroagrícolas, com uma estratégia comum de utilização do recurso água.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/08/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2008