- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível máximo dos apoios é de 75 % do investimento elegível.
Artigo 10.º — Forma e nível dos apoios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 28/08/2010
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 28/08/2010
Portaria n.º 814/2010 - 1.ª Série(27/08/2010)
Original