Artigo 10.º
Forma e nível dos apoios
Redação registada como em vigor em 25/08/2009.
Esta redação foi substituída em 28/08/2010. Ver a versão consolidada
- 1 -Os apoios são concedidos sob a forma de subsídios não reembolsáveis.
- 2 -O nível máximo dos apoios é de 50 % do valor de investimento elegível.