Ao artigo 21.º e ao artigo 51.º são aditados os n.os 4 e 5 com a seguinte redacção:
Artigo 21.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
- 5 -Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões identificados no n.º 1 à área elegível ao apoio.
Artigo 51.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -A área mínima objecto de pagamento nos termos do n.º 2 é a área em pastoreio de percurso.
- 5 -Os apoios são calculados pela aplicação sucessiva dos escalões identificados no n.º 1 à área elegível ao apoio.