- 1 -O número mínimo de alunos necessário ao funcionamento de cada disciplina que integra o plano de estudos como disciplina de opção é de 10.
- 2 -Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os casos em que o docente assegure a docência da disciplina para além do número máximo de horas de serviço de aulas a que é obrigado por lei.
- 3 -O regime do presente número aplica-se igualmente aos conjuntos de disciplinas inscritos em alternativa no plano de estudos, sem prejuízo de ser assegurado sempre o funcionamento de um deles.
7.º — Disciplinas de opção
Vigente desde: 20/09/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/1991