- 1 -A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas) das classificações das unidades curriculares em que o aluno realizou os créditos necessários à satisfação do disposto no anexo à presente portaria.
- 2 -Os coeficientes de ponderação serão fixados pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
9.º — Classificação final
Vigente desde: 20/09/1991
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Em vigor desde 20/09/1991