- 1 -O apoio financeiro previsto na presente portaria não é cumulável com outros apoios diretos ao emprego aplicáveis ao mesmo posto de trabalho, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -O apoio financeiro previsto na presente portaria é cumulável com a medida Estímulo 2012, criada pela Portaria n.º 45/2012, de 13 de fevereiro, ou com outra equivalente.
Artigo 10.º — Outros apoios
Vigente desde: 04/03/2013
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Em vigor desde 04/03/2013