Fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção e das entidades inspetoras de instalações de elevação, pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação e pela realização de auditorias e revoga a Portaria n.º 912/2003, de 30 de agosto
Objeto
A presente portaria fixa o valor das taxas devidas pelo reconhecimento das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE), pelo reconhecimento de qualificação profissionais adquiridas fora do território nacional, pela certificação de organismos de formação (OF) e pela realização de auditorias, ao abrigo do disposto n.º 2 do artigo 33.º da Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto.
Valor das taxas
Pagamento
O pagamento das taxas referidas no artigo anterior deve ser efetuado no prazo de oito dias contados da notificação para esse efeito, constituindo condição prévia para a prática dos atos previstos no artigo 1.º
Revogação
É revogada a Portaria nº 912/2003, de 30 de agosto.
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Energia, Artur Álvaro Laureano Homem da Trindade, em 15 de abril de 2014.