- 1 -Pela emissão digital do certificado de autorização de residência a ser emitido a cidadãos estrangeiros, no âmbito do Acordo sobre a Mobilidade entre os Estados-Membros da CPLP, é devida uma taxa no valor de (euro) 15.
- 2 -Pela receção e análise do pedido não é devida qualquer taxa ou emolumento.
Artigo 3.º — Taxas
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