Mantêm em vigor as tabelas de taxas devidas pelos serviços prestados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, aprovadas pela Portaria nº 1165/2010, de 9 de novembro
Taxas do IMT, I.P
XI -Veículos e equipamentos
A - Centros de inspeção de veículos
- 1 -Candidatura para abertura de centro de inspeção - (euro) 5 000.
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
O Ministro de Estado e das Finanças, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, em 1 de março de 2013. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, em 27 de fevereiro de 2013.