- 1.Até à aprovação da nova tabela de taxas do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P. cobradas pela prestação de serviços deste Instituto, mantêm-se em vigor as tabelas de taxas aprovadas pela Portaria n.º1165/2010, de 09 de novembro.
- 2.Sem prejuízo do disposto no número anterior, o n.º 1, da secção A, do Capítulo XI, do Anexo da Portaria n.º 1165/2010, de 9 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
XI -Veículos e equipamentos
A - Centros de inspeção de veículos
- 1 -Candidatura para abertura de centro de inspeção - (euro) 5 000.
Artigo 1.º — Taxas do IMT, I.P
Vigente desde: 04/03/2013
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Em vigor desde 04/03/2013