- 1 -São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas a), b) e c) do artigo 114.º:
- a)Os grupos potencialmente vulneráveis, constituídos nomeadamente por pessoas com baixos rendimentos, desempregados de longa duração e beneficiários do RSI, baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens sujeitos a medidas tutelares educativas e cidadãos sujeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, sem-abrigo, pessoas com comportamentos aditivos e dependências, pessoas com deficiência, deficiência intelectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental;
- b)Os adultos que não sejam detentores das competências básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC.
- 2 -São destinatários da formação que vise os objetivos referidos nas alíneas d), e) e f) do artigo 114.º as pessoas com deficiência ou incapacidade.
Artigo 116.º — Grupo-alvo
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/10/2016
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/10/2016
Portaria n.º 265/2016 - 1.ª Série(13/10/2016)
Original