Artigo 116.º
Grupo-alvo
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 14/10/2016. Ver a versão consolidada
São destinatários da formação financiada no âmbito da presente secção:
- a)Os grupos potencialmente vulneráveis, constituídos nomeadamente por pessoas com baixos rendimentos, desempregados de longa duração e beneficiários do RSI, baixos níveis de qualificação, ex-reclusos, jovens sujeitos a medidas tutelares educativas e cidadãos sujeitos a medidas tutelares executadas na comunidade, sem-abrigo, pessoas com comportamentos aditivos e dependências, pessoas com deficiência, deficiência intelectual e multideficiência e incapacidade e pessoas com problemas de saúde mental;
- b)Os adultos que não sejam detentores das competências básicas de leitura, escrita, cálculo e TIC.