Artigo 121.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 08/12/2020. Ver a versão consolidada
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)A Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), através dos estabelecimentos de ensino público;
- b)O IEFP, I. P., através da sua rede de centros de gestão direta e participada.