- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações desenvolvidas no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC).
- 2 -Encontram-se abrangidas pelas disposições previstas na presente secção as ações que cumpram os seguintes critérios:
- a)Possibilitem a aquisição de competências por parte da comunidade cigana, que facilitem a entrada no mercado de trabalho;
- b)Promovam o empreendedorismo e a criação de negócios e elevem as competências de gestão, permitindo o crescimento e a sustentabilidade de negócios criados;
- c)Promovam a desconstrução de preconceitos e a igualdade de oportunidades junto dos empregadores, garantindo o acompanhamento dos trabalhadores e dos empregadores no local de trabalho, promovendo o conhecimento de direitos e deveres de ambas as partes;
- d)Sensibilizem e acompanhem os técnicos e as instituições que promovam iniciativas, neste domínio, para estas comunidades.
Artigo 157.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015