- 1 -O presente capítulo aplica-se às tipologias de operações realizadas nas seguintes regiões:
- a)Norte, Centro e Alentejo, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 3 do PO ISE;
- b)Lisboa, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Lisboa;
- c)Algarve, no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 6 do POR Algarve.
- 2 -A elegibilidade geográfica é determinada em função da localização do projeto, com exceção da tipologia prevista na alínea d) do artigo 169.º que é determinada em função do local de residência dos destinatários.
Artigo 171.º — Área geográfica de aplicação
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/02/2019
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
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