São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito público;
- b)As pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos.
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
Versão 2
Revogado desde 21/02/2019
Em vigor de 30/03/2015 a 20/02/2019