No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que promovam:
- a)A oferta de atividades culturais, educacionais e de convívio, com carácter regular, para um envelhecimento saudável de idosos em exclusão social;
- b)A autonomia e a independência dos idosos, nas tarefas do quotidiano;
- c)O contacto intergeracional e a troca de experiências;
- d)A qualidade de vida e os níveis de bem-estar físico e mental;
- e)Contactos com comunidades e espaços diferentes e vivências em grupo como formas de integração social;
- f)A integração social dos idosos, combatendo o isolamento e a exclusão;
- g)Um envelhecimento saudável;
- h)A capacitação das instituições visando a promoção da qualidade de vida e o bem-estar físico e mental dos idosos.