Artigo 188.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
São beneficiários elegíveis no âmbito da presente secção as seguintes entidades:
- a)As pessoas coletivas de direito privado, sem fins lucrativos;
- b)As pessoas coletivas de direito público, pertencentes à administração central e local.