- 1 -O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos no âmbito da Iniciativa Portugal Inovação Social, aprovada pela RCM n.º 73-A/2014, de 16 de dezembro, para a prossecução das seguintes tipologias de operações:
- a)Capacitação para o Investimento Social;
- b)Parcerias para o Impacto;
- c)Títulos de Impacto Social.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente capítulo aplica-se a iniciativas de inovação e empreendedorismo social que contribuam para a prossecução das prioridades de investimento previstas no artigo anterior no domínio de intervenção da inclusão social e emprego do Portugal 2020.
- 3 -A iniciativa Portugal Inovação Social contribui ainda para a PI 10i "Redução e prevenção do abandono escolar precoce e para o estabelecimento de condições de igualdade no acesso à educação infantil, primária e secundária, incluindo percursos de aprendizagem, formais, não formais e informais, para a reintegração no ensino e formação", do eixo prioritário 4 "Qualidade e inovação do sistema de educação e formação" do PO CH.
Artigo 223.º — Tipologia de operações
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015