Artigo 228.º
Indicadores de resultado
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no presente capítulo devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Projetos de empreendedorismo e inovação social concluídas com recurso a instrumentos financeiros;
- b)Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
- c)Postos de trabalho criados;
- d)Soluções inovadoras desenvolvidas no âmbito de projetos de inovação e experimentação social.