Artigo 230.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação que incluam, nomeadamente, consultoria, formação organizada com recurso à metodologia de formação-ação e formação certificada até um máximo de 20 % do custo total da operação.