No âmbito da presente secção são elegíveis intervenções de capacitação para o investimento social, suportadas em planos de capacitação, que incluam qualquer combinação das seguintes ações:
- a)Consultoria formativa (formação-ação);
- b)Mentoria;
- c)Formação certificada, a qual não pode exceder mais de 20 % do custo total da operação.