- 1 -As candidaturas são apresentadas pelas entidades beneficiárias, em regra a título individual, sem prejuízo de poderem ser apresentadas em parceria nos termos do disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 60-A/2015, de 2 de março.
- 2 -Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, a candidatura deve ser instruída com os seguintes elementos:
- a)Diagnóstico individualizado, especificando o potencial de impacto social da IIES e identificando as necessidades de capacitação da ou das entidades a apoiar;
- b)Plano de capacitação, que permita dar resposta às necessidades identificadas pelo diagnóstico;
- c)Orçamento e ou plano financeiro da ação;
- d)Carta de manifestação de interesse de um investidor social, incluindo:
- i)Declaração de concordância com as conclusões do diagnóstico apresentado e com o plano de capacitação proposto;
- ii)Intenção, não vinculativa, de investimento social futuro na IIES desenvolvida pela entidade a apoiar, indicando o potencial modo de financiamento;
- iii)Descrição das responsabilidades assumidas no processo de desenvolvimento do diagnóstico e preparação do plano de capacitação, bem como as responsabilidades que prevê assumir no acompanhamento da sua implementação.
- 3 -Os modelos a usar para efeitos de cumprimento do processo de instrução de candidatura previsto no número anterior são divulgados nos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 233.º — Modalidades e procedimentos de apresentação de candidaturas
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015