Artigo 235.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 14/10/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações de criação, desenvolvimento e ou crescimento de IIES de elevado potencial de impacto, que contem com o apoio e cofinanciamento de investidores sociais.
- 2 -São elegíveis as IIES de elevado potencial de impacto, em processo de criação, desenvolvimento ou crescimento, que sejam apoiadas por investidores sociais numa lógica de filantropia de impacto, nas seguintes condições:
- a)Duração mínima de um ano e uma necessidade mínima de financiamento de 50.000 euros;
- b)A operação deve ser suportada por estes investidores sociais em 50 % das suas necessidades de financiamento.
- 3 -As iniciativas elegíveis devem dar origem a novos produtos ou prestação de serviços, ter mecanismos de sustentabilidade financeira após o período de financiamento e ser orientadas para resultados mensuráveis.
- 4 -Não são elegíveis as iniciativas que se traduzam apenas na realização de conferências ou eventos.