- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do SNS que cumpram os seguintes critérios, em função do previsto nos respetivos PO:
- a)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem como o reforço da diferenciação e a complementaridade de serviços;
- b)Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares;
- c)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
- d)Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
- e)Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde;
- f)Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
- g)Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF.
- 2 -Nos POR Centro, Alentejo e Algarve é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.
Artigo 258.º — Ações elegíveis
AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/02/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Original