Artigo 258.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis as ações que visem apoiar o reequipamento e consolidação infraestrutural do SNS que cumpram os seguintes critérios, em função do previsto nos respetivos PO:
- a)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados hospitalares, bem como o reforço da diferenciação e a complementaridade de serviços;
- b)Remodelação e beneficiação de serviços de urgências hospitalares;
- c)Qualificação e consolidação da rede de equipamentos de saúde no âmbito dos cuidados primários, nomeadamente na adaptabilidade e adequabilidade das infraestruturas a um modelo de cuidados prestados por equipas multidisciplinares;
- d)Construção, ampliação, requalificação e apetrechamento de unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, nomeadamente Unidades de Saúde Familiar (USF) e de Unidades de Cuidados Continuados, consolidando a rede;
- e)Aquisição e desenvolvimento de sistemas de informação integrados que visem melhorar a qualidade dos serviços de saúde;
- f)Aquisição e instalação de equipamentos para prestação de serviços de telemedicina e de equipamentos de tecnologia avançada para unidades do SNS, designadamente nas áreas da oncologia, cardiologia e oftalmologia;
- g)Adaptação de equipamentos com vista à sua conversão em USF.
- 2 -Nos POR Centro e Alentejo é elegível a aquisição de viaturas devidamente equipadas para garantir serviços de proximidade, nomeadamente unidades móveis de saúde, unidades móveis de intervenção precoce e unidades de emergência médica.