- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas que integram a comparticipação do ISS, I. P., referente aos encargos salariais, e respetivas contribuições obrigatórias, com a contratação do desempregado, inscrito nos centros do IEFP, I. P., nos termos previstos no diploma normativo enquadrador da política pública ou nos avisos para apresentação de candidaturas.
- 2 -O limite elegível dos encargos com a contratação do desempregado é definido no diploma normativo enquadrador da política pública.
- 3 -A concessão dos apoios fica condicionada à declaração da entidade empregadora de manutenção do posto de trabalho, da mãe ou do pai, findo o período de ausência.
Artigo 34.º — Despesas elegíveis
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2019
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2019
Original
Em vigor de 30/03/2015 a 20/02/2019