Sem prejuízo do disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, são elegíveis as despesas associadas às seguintes atividades:
- a)Participação e ou organização de eventos de divulgação nacionais e internacionais;
- b)Organização de atividades de recrutamento;
- c)Ações de formação para técnicos;
- d)Ações de formação facilitadoras da mobilidade transnacional, nomeadamente formação em línguas;
- e)Atividades de informação e comunicação;
- f)Ações que contribuam para a mobilidade e integração transnacional de candidatos;
- g)Ações desenvolvidas no âmbito da coordenação nacional da REDE EURES.