Artigo 56.º
Objetivos
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivos viabilizar a promoção de respostas de qualidade aos utentes dos serviços do SPE, e assegurar a acessibilidade dos equipamentos a pessoas com mobilidade condicionada.