Artigo 57.º
Ações elegíveis
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
No âmbito da presente secção são financiadas as seguintes ações:
- a)Reequipamento e consolidação infraestrutural da rede local do SPE;
- b)Adoção de soluções do foro energético, tecnológico, ambiental.