É beneficiário elegível no âmbito da presente secção o IEFP, I. P..
Artigo 59.º — Beneficiários
RevogadoVersão 2Vigente desde: 21/02/2019
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Revogado
Versão 2
Revogado desde 21/02/2019
Original
Em vigor de 30/03/2015 a 20/02/2019