Artigo 69.º
Áreas de intervenção
Redação registada como em vigor em 02/02/2018.
Esta redação foi substituída em 21/02/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente capítulo aplica-se aos apoios concedidos ao empreendedorismo no âmbito das seguintes ações:
- a)Promoção do emprego por conta própria e apoio ao investimento gerador de emprego;
- b)Ações de informação, sensibilização e capacitação para o empreendedorismo.
- 2 -Os apoios diretos concedidos às micro e pequenas empresas pelos POR Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve aos projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios, referidos na alínea g) do n.º 2 do artigo 74.º, são regulados no Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego, criado pela Portaria n.º 105/2017, de 10 de março.