- 1 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas no eixo prioritário 1 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Mulheres apoiadas que criaram uma empresa e ou o próprio emprego, até 6 meses depois de terminada a formação e consultoria;
- b)Pessoas apoiadas no âmbito da criação de emprego, incluindo autoemprego, que permanecem 12 meses após o fim do apoio;
- c)Postos de trabalho criados.
- 2 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das ações previstas no eixo prioritário 2 do PO ISE devem considerar o contributo das operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado:
- a)Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- b)Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- c)Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- d)Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- e)Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- f)Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- g)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- h)Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- i)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- j)Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- k)Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- l)Participantes que trabalham por conta própria, 6 meses depois de terminada a sua participação.
Artigo 73.º — Indicadores de resultado
Vigente desde: 30/03/2015
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