- 1 -No âmbito da presente secção são elegíveis, pelo PO ISE, os projetos de informação e sensibilização para o empreendedorismo, enquadrados nas seguintes tipologias de operações:
- a)Apoio à capacitação e constituição de empresas por mulheres;
- b)Programa Coopjovem;
- c)Rede de perceção e gestão de negócios;
- d)Projetos locais de empreendedorismo jovem, a desenvolver na Região Autónoma dos Açores.
- 2 -No âmbito da tipologia de operações prevista na alínea a) do número anterior são elegíveis, as seguintes ações quando apresentadas em conjunto e de forma integrada:
- a)Ações de formação nos domínios da igualdade de género, gestão, relações interpessoais, liderança e TIC;
- b)Ações de consultoria tendo em vista a criação sustentável de empresas geridas por mulheres, designadamente através da conceção e desenvolvimento de um plano de negócios, que inclua a sua divulgação.
- 3 -As operações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do presente artigo são elegíveis nos POR a partir de 2016.
- 4 -As operações previstas na alínea a) do n.º 1 do presente artigo são ainda elegíveis no POR Lisboa e no POR Algarve.
- 5 -No âmbito do POR Lisboa e do POR Algarve são elegíveis projetos de informação e de sensibilização para o empreendedorismo nos termos a definir nos respetivos avisos para apresentação de candidaturas.
Artigo 78.º — Ações elegíveis
Vigente desde: 30/03/2015
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Em vigor desde 30/03/2015