Artigo 87.º
Indicadores de resultado
Redação registada como em vigor em 30/03/2015.
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- 1 -Os resultados a contratualizar com os beneficiários no âmbito das tipologias de operações previstas nos eixos prioritários 1 e 3 do PO ISE e nos POR devem considerar o contributo das pertinentes operações candidatas para os seguintes indicadores de resultado, conforme previsto em cada um dos PO:
- a)Participantes desempregados, incluindo desempregados de longa duração, que obtiveram competências escolares e ou profissionais certificadas;
- b)Participantes empregados que, pelo menos, mantêm o emprego, 6 meses depois de terminada a participação na formação;
- c)Entidades que aderiram a iniciativas de voluntariado face às acreditadas na bolsa de voluntariado;
- d)Participantes de grupos desfavorecidos, incluindo desempregados de longa duração com baixas qualificações, que foram certificados no final da formação modular certificada;
- e)Participantes de grupos desfavorecidos que foram certificados no final da formação de percursos formativos;
- f)Participantes em ações de formação de públicos estratégicos que concluíram a formação;
- g)Participantes que concluem ações de formação para profissionais de serviços sociais e de saúde.
- 2 -Nos critérios de seleção das operações no âmbito do eixo prioritário 2 do PO ISE, é considerado o contributo de cada ação candidata para os seguintes indicadores de resultado:
- a)Desempregados que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- b)Desempregados que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- c)Desempregados que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- d)Desempregados de longa duração que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- e)Desempregados de longa duração que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- f)Desempregados de longa duração que prosseguem estudos ou ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- g)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que chegam ao fim da intervenção apoiada pela IEJ;
- h)Inativos que não estudam nem seguem uma formação que recebem uma oferta de emprego, educação contínua ou oportunidades de aprendizagem ou estágio, uma vez terminada a participação;
- i)Inativos que não estudam nem seguem uma formação, que prosseguem estudos/ações de formação, que adquirem qualificações ou que têm emprego, incluindo uma atividade por conta própria, uma vez terminada a participação;
- j)Participantes em ações de educação contínua, programas de formação conducentes a uma qualificação, aprendizagens ou estágios, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- k)Participantes com emprego, 6 meses depois de terminada a sua participação;
- l)Pessoas que trabalham por conta própria 6 meses depois de terminada a sua participação.