- 1 -O acesso ao financiamento é concretizado através da apresentação de candidaturas, em contínuo ou em períodos predefinidos, por concurso ou por convite, as quais devem respeitar os planos anuais de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, devendo os mesmos ser coordenados entre as autoridades de gestão competentes.
- 2 -A abertura de procedimento concursal é publicitada no portal do Portugal 2020 e na página da internet da autoridade de gestão dos respetivos PO ou do organismo intermédio, quando aplicável.
- 3 -Os avisos para apresentação de candidaturas devem conter os elementos previstos no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 4 -As candidaturas apresentadas pelas entidades beneficiárias podem ter uma duração anual ou plurianual, não podendo ultrapassar, neste último caso, os 36 meses, exceto nas seguintes situações:
- a)Programa Escolhas, que podem ter a duração máxima de 42 meses nos casos previstos no artigo 215.º-A;
- b)Títulos de Impacto Social, que podem ter a duração máxima de cinco anos nos casos previstos no artigo 242.º
- c)Quando apresentadas pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.), enquanto organismo público formalmente competente pela concretização de políticas públicas nacionais, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 153.º, podem ter uma duração até 48 meses;
- d)Apoios à contratação que podem ter a duração máxima de 48 meses nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 28.º
- e)Rede local de intervenção social, para apoio das ações previstas no n.º 1 do artigo 201.º que podem ter a duração máxima de 48 meses;
- f)Contratos Locais de Desenvolvimento Social, para apoio a ações previstas no artigo 211.º, que podem ter a duração máxima de 48 meses;
- g)Modelos de apoio à vida independente, no âmbito das ações previstas na alínea c) do artigo 175.º, que podem ter a duração máxima de 55 meses;
- h)Instrumentos específicos de proteção das vítimas e de acompanhamento dos agressores na violência doméstica, no âmbito das ações previstas na alínea b) do n.º 1 e nas alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 166.º, que podem ter duração máxima de 48 meses.
- 5 -No momento da submissão da candidatura, o beneficiário submete eletronicamente o termo de responsabilidade, devidamente autenticado nos termos previstos no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
- 6 -A apresentação de candidaturas pode ser feita por convite, em casos excecionais, devidamente justificados, mediante aprovação da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC Portugal 2020) ou da CIC especializada da Inclusão Social e Emprego por delegação daquela.
- 7 -Os projetos e ações no domínio das competências do Estado delegáveis em municípios e entidades intermunicipais, incluindo as intervenções no património transferido ou a transferir para o exercício dessas competências, podem ser objeto de uma diferenciação positiva na definição do plano de abertura de concursos e, em caso de igualdade de classificação final, na sua prevalência.
- 8 -Os capítulos seguintes podem prever disposições específicas em matéria de modalidades e procedimentos para apresentação de candidaturas em função da natureza das tipologias de operações em causa.
Artigo 9.º — Modalidades e procedimentos para apresentação das candidaturas
AlteradoVersão 9Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 9Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022
Portaria n.º 265/2022 - 1.ª Série(02/11/2022)
Alterado
Em vigor de 08/02/2022 a 02/11/2022
Portaria n.º 88/2022 - 1.ª Série(07/02/2022)
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Em vigor de 18/12/2021 a 07/02/2022
Portaria n.º 305/2021 - 1.ª Série(17/12/2021)
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Em vigor de 02/07/2020 a 17/12/2021
Portaria n.º 163/2020 - 1.ª Série(01/07/2020)
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Em vigor de 21/02/2019 a 01/07/2020
Portaria n.º 66/2019 - 1.ª Série(20/02/2019)
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Em vigor de 24/08/2018 a 20/02/2019
Portaria n.º 235/2018 - 1.ª Série(23/08/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 02/02/2018 a 23/08/2018
Portaria n.º 41/2018 - 1.ª Série(01/02/2018)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 14/10/2016 a 01/02/2018
Portaria n.º 265/2016 - 1.ª Série(13/10/2016)
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