- 1 -A tipologia de operações prevista na presente secção tem como objetivo contribuir para potenciar a empregabilidade da população ativa, designadamente dos desempregados, dos empregados em risco de desemprego e dos empregados, através do aumento da sua adaptabilidade por via do desenvolvimento das competências requeridas pelo mercado de trabalho.
- 2 -As ações de formação modular para empregados visam dar resposta a necessidades de qualificação dos trabalhadores, no contexto de processos de mudança organizacional e de processos de reestruturação, com vista a aumentar a produtividade e a competitividade das empresas, bem como as competências e os níveis de qualificação dos ativos empregados, contribuindo para a manutenção do nível de emprego.
- 3 -As ações de formação modular para desempregados visam reforçar a qualificação profissional dos ativos desempregados, potenciando um regresso mais sustentado ao mercado de trabalho, através da participação em percursos de formação modular ajustados ao seu perfil e necessidades.
Artigo 90.º — Objetivos
Vigente desde: 30/03/2015
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