Altera os regulamentos dos jogos sociais do Estado - Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto e JOKER
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6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
7.º Os n.os 1.º, 4.º e 5.º produzem efeitos a partir de 6 de Setembro de 2009.
8.º Os n.os 2.º e 3.º produzem efeitos para os jogos da Lotaria Instantânea emitidos e planos de prémios da Lotaria Nacional aprovados a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de Agosto de 2009.