- 1 -Da receita de cada concurso, constituída pelo montante total das apostas admitidas e das apostas anuladas sem direito a restituição, é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.
- 2 -...
- 3 -Da importância para prémios 12 % destinam-se à criação e manutenção de um fundo que garante o valor mínimo de (euro) 1 000 000 para o 1.º prémio.
- 4 -A importância destinada a prémios depois de deduzidos os montantes referidos nos números anteriores é dividida em cinco partes, na forma seguinte:
- a)48,6 % para o 1.º prémio;
- b)4,6 % para o 2.º prémio;
- c)8 % para o 3.º prémio;
- d)8,6 % para o 4.º prémio;
- e)30,2 % para o 5.º prémio.
- 5 -(Anterior n.º 4.)
- 6 -(Anterior n.º 5.)
- 7 -(Anterior n.º 6.)
- 8 -(Anterior n.º 7.)
- 9 -(Anterior n.º 8.)
- 10 -(Anterior n.º 9.)
- 11 -(Anterior n.º 10.)»
6.º A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2009.
7.º Os n.os 1.º, 4.º e 5.º produzem efeitos a partir de 6 de Setembro de 2009.
8.º Os n.os 2.º e 3.º produzem efeitos para os jogos da Lotaria Instantânea emitidos e planos de prémios da Lotaria Nacional aprovados a partir de 1 de Setembro de 2009.
O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva, em 27 de Agosto de 2009.
Artigo 5.º — [...]
Vigente desde: 31/08/2009
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Em vigor desde 31/08/2009