Os pedidos de regularização de superfícies de vinhas plantadas antes de 1 de Setembro de 1998 devem ser apresentados até 30 de Junho de 2009, nos serviços das direcções regionais de agricultura e pescas, adiante designadas por DRAP, da área onde se situam essas superfícies.
Artigo 3.º — Apresentação dos pedidos de regularização
Vigente desde: 01/09/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/09/2008