- 1 -Ao operador incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Accionar e manipular o equipamento periférico do sistema e suportes de informação inerentes;
- b)Accionar e manipular o equipamento periférico autónomo;
- c)Verificar o bom funcionamento do equipamento periférico;
- d)Salvaguardar a boa conservação dos suportes e colaborar na sua identificação e arquivo;
- e)Fornecer à unidade central de processamento instruções e comandos de acordo com os manuais de exploração;
- f)Controlar a execução dos programas e interpretar as mensagens da consola;
- g)Documentar o trabalho realizado;
- h)Substituir o operador de consola nos seus impedimentos.
- 2 -As tarefas inerentes à função contida no número anterior serão adstritas a cada uma das classes desta carreira de acordo com o respectivo grau de complexidade.
- 3 -Ao operador de consola incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)As funções que integram o conteúdo funcional de operador;
- b)Assegurar o normal funcionamento do sistema, diagnosticar as causais de interrupção e promover o reatamento e a recuperação dos ficheiros;
- c)Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho em computador;
- d)Documentar o trabalho realizado e ou incidentes ocorridos;
- e)Supervisionar as actividades do sector ou do turno, quando exista, e em que está integrado na ausência do operador-chefe.
- 4 -Ao operador-chefe incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)As funções que integram o conteúdo funcional do operador de consola;
- b)Conhecer os efeitos e os produtos finais dos programas em exploração;
- c)Supervisionar todas as actividades do sector ou turno, quando exista, e em que está integrado, assegurando a ligação interturnos;
- d)Diagnosticar as causas de interrupção de funcionamento do sistema e promover o reatamento e a recuperação dos ficheiros;
- e)Avaliar a qualidade e produtividade dos operadores em exercício e apoiá-los tecnicamente, sendo responsável pela sua formação e reciclagem;
- f)Zelar pela segurança do sistema e das aplicações e tomar as medidas adequadas;
- g)Contribuir para a actualização dos manuais de operação;
- h)Documentar toda a actividade do turno de operação;
- i)Assegurar o cumprimento do plano do trabalho em computador;
- j)Assegurar a eficiente comunicação com os outros sectores de exploração;
- k)Controlar a utilização e rendimento do equipamento, assegurando o cumprimento da planificação de trabalhos;
- l)Controlar a utilização e funcionamento da rede de teleprocessamento;
- m)Resolver conflitos de prioridades imediatas.
ARTIGO 14.º — (Operadores)
Vigente desde: 13/11/1980
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