- 1 -Ao administrador de sistema incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Coordenar os turnos de operação;
- b)Gerir a utilização dos ficheiros em suporte informático e as cadeias de tratamento que vigoram no centro;
- c)Conhecer os efeitos e os produtos finais dos programas em exploração, velando pela privacidade e segurança da informação;
- d)Zelar pela segurança e actualização do sistema e das aplicações e tomar medidas adequadas;
- e)Manter actualizados os manuais de exploração;
- f)Acompanhar o funcionamento do sistema, intervindo dinamicamente, de modo a optimizar a sua produtividade;
- g)Elaborar o plano de operação e zelar pelo seu cumprimento;
- h)Participar na elaboração do planeamento geral de operação.
- 2 -Ao planificador incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Participar na elaboração do plano de operação;
- b)Colaborar na planificação dos trabalhos a executar diariamente;
- c)Zelar pela observação dos prazos previstos;
- d)Coligir estatisticamente a produção, tempos de exploração, avarias, paragens e operações de manutenção;
- e)Assinalar os atrasos e desvios dos tempos previstos;
- f)Propor alterações ao plano de operação a fim de evitar períodos de sobrecarga ou de subutilização;
- g)Manter em dia o registo dos trabalhos a executar e controlar a sua efectivação.
- 3 -Ao preparador de trabalhos incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Reunir os elementos necessários à execução dos trabalhos previstos pelo plano da operação;
- b)Identificar e preparar os suportes que irão ser utilizados;
- c)Colaborar na execução dos cartões de contrôle;
- d)Conhecer as cadeias de tratamento que vigoram no centro.
- 4 -Ao correspondente de informática incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Divulgar e incentivar a utilização de metodologia informática no âmbito de serviços em que se insere, propondo o lançamento de novas aplicações ou melhor adequação das já implementadas;
- b)Estabelecer a ligação entre serviços no que respeita aos sistemas de informação com tratamento automático, nomeadamente para recolha, registo e tratamento de dados, com vista ao bom andamento das tarefas de rotina;
- c)Participar na implementação de novas aplicações, nomeadamente nas fases de concepção e de ensaio (testes), através de uma colaboração com os técnicos superiores da área de análise funcional e orgânica responsáveis pelos projectos;
- d)Controlar a qualidade dos dados e a sua preparação e codificação para efeitos de tratamento automático, bem como a adequação dos resultados aos objectivos definidos.
- 5 -Ao arquivista de suportes incumbem, fundamentalmente, as seguintes funções:
- a)Assegurar a disponibilidade dos suportes da informação necessários aos trabalhos a executar;
- b)Arquivar os suportes utilizados;
- c)Assegurar a manutenção, identificação e classificação dos ficheiros;
- d)Gerir o stock de bandas, discos e outros suportes informáticos virgens;
- e)Gerir os suportes em uso, tendo em atenção a sua vida útil, desgastes e reutilização;
- f)Assinalar os suportes deteriorados durante um processamento ou que tenham provocado avarias durante a fase de exploração, anotando as causas da ocorrência;
- g)Zelar pelas condições ambienciais e de segurança do arquivo.
ARTIGO 16.º — (Categorias específicas)
Vigente desde: 13/11/1980
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