O presente Regulamento é aplicável a todos os militares da Força Aérea na efectividade de serviço, com excepção dos generais, tenentes-generais e majores-generais das especialidades em que este posto seja o mais elevado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004