Aprova o Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (REAMMFA). Revoga a Portaria n.º 292/94, de 17 de Maio
Natureza
O Regulamento de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea (REAMMFA) estabelece as instruções para a execução do Sistema de Avaliação do Mérito dos Militares da Força Aérea, adiante designado abreviadamente por SIAMMFA.
Âmbito
O presente Regulamento é aplicável a todos os militares da Força Aérea na efectividade de serviço, com excepção dos generais, tenentes-generais e majores-generais das especialidades em que este posto seja o mais elevado.
Objectivos
O REAMMFA tem por objectivos específicos:
Finalidade
O SIAMMFA tem em vista a correcta gestão do pessoal, designadamente:
Estrutura
Constituem bases do SIAMMFA os elementos obtidos a partir dos subsistemas seguintes do currículo de cada militar:
Documentação
O SIAMMFA tem suporte material no processo individual.
Avaliação do mérito desfavorável
Considera-se desfavorável a avaliação do mérito que, com apoio nos subsistemas referidos no artigo 5.º, sirva de suporte à decisão de não satisfação de qualquer das três primeiras condições gerais de promoção.
Dever de fundamentação
Sob pena de nulidade, deve ser objecto de fundamentação de facto e de direito e comunicada obrigatoriamente ao interessado:
Confidencialidade
Regras fundamentais
Domínios da avaliação individual
A avaliação individual dos oficiais, sargentos e praças é realizada nos domínios dos seus conhecimentos profissionais aplicados no serviço, capacidade militar e atributos pessoais, segundo factores que os caracterizam, discriminados na respectiva ficha de avaliação.
Objectividade
Tipos de avaliação
A avaliação individual dos militares da Força Aérea é periódica ou extraordinária.
Avaliação periódica
Avaliação extraordinária
Conhecimento da avaliação individual
Tratamento da avaliação
Regras gerais
Competências do primeiro avaliador
Compete ao primeiro avaliador:
Competências do segundo avaliador
Compete ao segundo avaliador:
Situações especiais
Modelos de ficha
Instruções de preenchimento
Os factores e descritores mencionados no n.º 4 do artigo 10.º, bem como as instruções de preenchimento dos modelos FAI e FAI/2, constam em anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, respectivamente com os anexos IV, V e VI, devendo sempre ser consultados pelos avaliadores antes do preenchimento das fichas de avaliação.
Factores de avaliação para oficiais e sargentos
A avaliação de oficiais e sargentos incide sobre os seguintes factores genéricos:
Factores de avaliação para praças
A avaliação das praças incide sobre os factores genéricos previstos no artigo anterior, com excepção das alíneas a), subalínea iii), e b), subalínea v).
Nível de avaliação
Para classificar as aptidões dos avaliados, os avaliadores dispõem de uma escala com cinco níveis, com a seguinte correspondência:
Conceito
Definição
Avaliação desfavorável
É considerada desfavorável a avaliação em que, nos termos das normas que regulam as acções de formação a que respeitam, o militar apreciado tenha sido considerado «Sem aproveitamento», por razões que lhe sejam imputáveis.
Elementos curriculares de avaliação
Para além dos elementos respeitantes aos subsistemas da avaliação individual e das acções de formação a que se reportam os capítulos anteriores, constituem ainda base de apreciação do SIAMMFA os que a seguir se indicam, constantes do processo individual do militar:
Comandante do Pessoal
Compete ao CPESFA aprovar os procedimentos necessários ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da execução do SIAMMFA e à exploração dos seus resultados, para efeitos da gestão do pessoal.
Direcção de Pessoal
Serviço de Documentação da Força Aérea
Compete ao Serviço de Documentação da Força Aérea (SDFA):
Unidades e órgãos
Compete ao comandante, director ou chefe de unidade ou órgão equivalente realizar as acções locais tidas como necessárias à aplicação do sistema, designadamente:
Reclamação
Decisão sobre reclamação
Recebida a reclamação, o avaliador reclamado tem o prazo de 15 dias para proferir a sua decisão, devendo, para o efeito:
Remessa à Direcção de Pessoal
Os processos em que a avaliação individual seja seguida de reclamação devem, após a notificação do despacho ao interessado, ser remetidos, de imediato, à DP, para as acções subsequentes.
Recurso hierárquico
Interposição
Do Anexo I ao Anexo IV
(ver modelos no documento original)
ANEXO V
(artigo 23.º)
Instruções para preenchimento de ficha de avaliação individual - FAI
Campo 12.1: oficial da unidade responsável pelo controlo;
Campo 12.2: oficial responsável pelo SIAMMFA.
Ao segundo avaliador compete atribuir os níveis que considere justos em cada factor, caso discorde da avaliação precedente, autenticando-os com as iniciais do seu nome e apelido.
ANEXO VI
(artigo 23.º)
Instruções para preenchimento de certidão de ficha de avaliação individual - FAI/2
Do Anexo VII ao Anexo VIII
(ver modelos no documento original)