Os factores e descritores mencionados no n.º 4 do artigo 10.º, bem como as instruções de preenchimento dos modelos FAI e FAI/2, constam em anexo ao presente Regulamento, dele fazendo parte integrante, respectivamente com os anexos IV, V e VI, devendo sempre ser consultados pelos avaliadores antes do preenchimento das fichas de avaliação.
Artigo 23.º — Instruções de preenchimento
Vigente desde: 03/08/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2004