- 1 -Compete à DP, no âmbito deste Regulamento, organizar e difundir as instruções necessárias à implementação e calendarização do SIAMMFA.
- 2 -Compete ainda à DP:
- a)Providenciar a recepção das FAI nos prazos estabelecidos;
- b)Verificar o preenchimento das FAI face ao cumprimento dos normativos, assinalando eventuais falhas;
- c)Devolver à unidade ou órgão as fichas que apresentem irregularidades no seu preenchimento para exacta observância das disposições regulamentares;
- d)Assegurar a inserção das notações das FAI e dos restantes subsistemas na base de dados do sistema de avaliação do mérito;
- e)Assegurar o controlo final do registo informático;
- f)Destruir os originais das FAI, após a recepção das microfichas e do certificado de verificação dos microfilmes e da autorização de destruição das FAI microfilmadas emitidos pelo Serviço de Documentação;
- g)Enviar às unidades ou órgãos, para conhecimento do requerente, cópia autenticada da FAI ou certidão discriminativa das avaliações de qualquer militar ali colocado, quando tal for requerido pelo interessado, nos termos legais;
- h)Organizar os processos individuais dos avaliados, por forma a fornecer os elementos curriculares previstos no artigo 30.º;
- i)Analisar as causas e as consequências das deficiências verificadas na avaliação individual e propor soluções para a sua melhoria;
- j)Integrar, tratar e explorar os resultados do SIAMMFA;
- l)Apoiar o Conselho Superior da Força Aérea (CSFA), o Conselho Superior de Disciplina da Força Aérea (CSDFA) e os Conselhos de Especialidades da Força Aérea (CESFA), fornecendo-lhes os elementos que solicitarem.
Artigo 32.º — Direcção de Pessoal
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004