Sob pena de nulidade, deve ser objecto de fundamentação de facto e de direito e comunicada obrigatoriamente ao interessado:
- a)A avaliação individual produzida;
- b)A exclusão ou descida de posição na lista de promoção, homologada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), relativamente à lista de antiguidade.