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- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o limite das ajudas é de (euro) 50000 e (euro) 100000 por ano e por candidatura, respectivamente no caso das candidaturas individuais e das candidaturas apresentadas em regime de parceria.
- 4 -...
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 03/08/2004
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Em vigor desde 03/08/2004